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DIREITO PROCESSUAL

O direito processual é aquele que diz respeito aos processos civis e criminais. Trata-se do ramo do direito cuja função é a organização dos tribunais de justiça e a supervisão das pessoas que participam dos processos judiciais.

O direito processual, por conseguinte, abarca o conjunto de normas que regulam todos os aspectos da função jurisdicional do Estado e que estipulam os trâmites a seguir pelo direito positivo em casos concretos.

Os conceitos básicos do direito processual são a jurisdição (a obrigação de os tribunais darem a conhecer, julgarem e executarem o condenado), a ação (quando uma pessoa solicita à jurisdição que se pronuncie sobre algum assunto) e o processo (as ações judiciais relacionadas com a efetiva realização do direito material).

O direito processual, para além de ser um dos ramos do direito público (regula a competência dos tribunais), é formal (regula a jurisdição), instrumental (é um instrumento para o cumprimento do direito substancial) e autônomo (não está subordinado a outras áreas do direito).

O direito processual pode dividir-se em vários ramos: direito processual civil, direito processual constitucional, direito processual penal, direito processual laboral e direito processual administrativo.

Ainda é possível fazer outra divisão em função do seu objecto. O direito processual orgânico é aquele que analisa a organização e as atribuições dos tribunais e os seus estatutos. Por outro lado, o direito processual funcional estuda os processos e as respectivas ações.

Por fim, destacaremos que as fontes do direito processual podem ser de produção (naturais ou positivas, as quais, por sua vez, podem ser diretas ou indiretas) ou de conhecimento (concretizam as fontes de produção).

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