DIREITO DO CONSUMIDOR
O direito do consumidor visa atender às relações de consumo, aquelas travadas entre fornecedores e consumidores.
Não se aplica, por exemplo, a relação jurídica estabelecida entre locador e locatário, mas pode se aplicar na relação jurídica estabelecida entre o locador e a administradora da locação.
No âmbito do CDC, o artigo 2º define quem é o consumidor, ao passo que o artigo 3º define quem é o fornecedor. Basicamente, para fins do CDC, consumidor é pessoa física ou jurídica, que consome produtos ou serviços como destinatário final. Já fornecedor, é toda pessoa física ou jurídica que disponibiliza produtos ou serviços destinados no mercado.
A regra matriz para entender a aplicação do CDC a uma relação jurídica está inserida em como o produto ou serviço é consumido pela pessoa que o adquire.
A relação jurídica estabelecida entre uma pessoa (física ou jurídica) que adquire papéis que servem para incremento de sua atividade empresarial não pode ser encarada como relação de consumo. Esta impossibilidade em caracterizar uma relação de consumo decorre da finalidade para qual os papéis foram adquiridos (incremento da atividade empresarial).
Contudo, caso a pessoa do exemplo acima adquira os papéis para impressão de seus relatórios internos, consumindo-os internamente, então a relação jurídica estabelecida é de consumo.